A contradição do sistema socioeducativo brasileiro: entre a proteção integral prevista na lei e a realidade
O Brasil construiu um dos marcos jurídicos mais avançados do mundo para a proteção de crianças e adolescentes. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) afirmam, de forma inequívoca, que adolescentes a quem se atribui ato infracional não devem ser tratados como criminosos adultos, mas como sujeitos em desenvolvimento, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta.
Basta, porém, atravessar os muros de uma unidade socioeducativa para perceber que essa promessa não se sustenta integralmente. O que deveria ser um sistema pedagógico tornou-se, em grande medida, um sistema de contenção. E o que deveria ser exceção, a privação de liberdade, tornou-se regra.
O cotidiano das unidades expõe um modelo que opera em desacordo com a própria lei que o legitima. As ilegalidades no sistema socioeducativo são estruturais, reiteradas e, em muitos casos, naturalizadas. O próprio diagnóstico nacional demonstra um padrão preocupante: a internação responde por quase 70% das medidas aplicadas. A pergunta que precisa ser feita é simples: se a lei diz que…

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