O STF e a estrangeirização de terras no Brasil
Por Cosmo da Silva Junior*
A corrida pela aquisição de terras não é um fenômeno novo, e as múltiplas crises que permeiam a sociedade atual (alimentar, energética, climática, geopolítica e outras) impulsionam esse processo. O Brasil é um país com terras férteis para a produção agrícola e ricas em minérios, portanto, é alvo direto de investimentos estrangeiros. Neste contexto, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) buscou afastar as restrições estabelecidas em lei para facilitar esse tipo de transação econômica, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O debate girou em torno da Lei 5.709/1971. Essa norma estabelece limites para que estrangeiros (sejam pessoas físicas ou empresas) e até empresas brasileiras – controladas por capital externo – possam comprar ou arrendar terras em território nacional. A referida lei é datada de 1971, ou seja, é anterior à Constituição de 1988, logo, questionava-se a recepção da norma pela Carta Magna. De forma breve, uma lei, para ser recepcionada pela Constituição, precisa estar em harmonia com os princípios e as regras constitucionais.
Essa discussão iniciou-se em 1994, quando a…

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